NOTA TÉCNICA
SMS-AFOGADOS DA INGAZEIRA
A Secretaria Municipal de Saúde,
através do seu Departamento Jurídico, esclarece que realizou procedimento
interno de sindicância para apurar o fato ocorrido em
05.04.2022, onde foram aplicadas doses de vacinas Jansen em crianças abaixo de
11 anos pela equipe da UBS Mandacaru II nas Escolas Padre Carlos Cottard e na
Escola Monteiro Lobato, neste Município.
Considerando
que se tratavam de servidoras contratadas temporariamente, não se fez
necessário abrir processo administrativo especifico, sendo que fora formada a
Comissão Interna sob a Presidência do Dr. Estefferson Darley Fernandes
Nogueira, coordenador do Departamento Jurídico, e membros Lucivaldo Leite e Ana
Maria, sendo relatado o acontecido, bem como sendo feito Relatório pelas
Coordenações, tendo conseqüentemente realizado a oitiva das partes envolvidas,
e por fim realizado um Relatório pela Comissão juntamente com o Secretário
Municipal de Saúde.
Após
todo o trâmite, e considerando a assistência as crianças envolvidas, que não
houve seqüelas e danos após verificação das Coordenações de Assistência a Saúde
do Município, e considerando a ausência de má fé dos envolvidos, não obstante o
erro de procedimento verificado, e considerando que a servidora atua profissionalmente no
município há vários anos, sem que haja qualquer inscrição negativa em sua ficha
funcional; Que a mesma encontra-se afastada de suas atividades desde o registro
da ocorrência e durante toda a apuração dos fatos; Que não resultaram danos
graves à saúde da comunidade decorrentes de tal fato; Que houve a circunstância
atenuante do reconhecimento e confissão da atitude danosa; Que restou
comprovado não haver qualquer ação intencional ou de má fé; Que a servidora
declarou, por motivação pessoal e voluntária, o desejo de não mais exercer a
função que ocupava ao tempo do fato; Que houve várias e públicas manifestações
abonadoras da conduta da mesma e em defesa de sua permanência no mesmo setor de
trabalho; A comissao
interna de sindicância opinou, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde,
pela aplicação da pena de advertência escrita em face das referidas servidoras Joselina Valeriano da Silva e Audenice Costa da Silva, bem como retorno das
mesmas as funções que estavam afastadas, sendo que tal decisão fora ratificada
pelo Exmo. Sr. Prefeito Alessandro Palmeira. Com relação a então servidora
Diana, verificou-se que a mesma solicitou o término da cedência e retorno ao
Municipio de Origem, logo após o fato verificado, sendo que a mesma também fora
advertida administrativamente através de notificação.
Afogados
da Ingazeira-PE., 16 de maio de 2022.
ESTEFFERSON DARLEY FERNANDES
NOGUEIRA
Procurador Municipal
Diretor
da Assessoria Juridica do FMS
Presidente
da Comissão Interna
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