
Vídeos postados na internet flagraram agressãoFoto: Reprodução/YouTube
A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu pela demissão e
perda de patente do capitão da Polícia Militar (PM) Ramon
Tadeu Silva Cazé, 43 anos. Conforme o processo, o oficial
foi quem deu a ordem para que o soldado Ivaldo Batista de
Souza Júnior, 33, atirasse no jovem Edivaldo da Silva Alves,
19, durante um protesto na PE-75, em Itambé, na Mata
Norte do Estado. O caso ocorreu em 17 de março deste ano.
A vítima chegou a ser hospitalizada, mas morreu, no mês
seguinte, em decorrência dos ferimentos.
A decisão foi formalizada em portaria do secretário de Defesa
Social, Antônio de Pádua, publicada no Boletim Geral da SDS
no último sábado (30) e levou em conta um relatório da
Corregedoria-Geral da secretaria, que abriu um procedimento
interno para investigar os PMs envolvidos após o caso vir à tona.
O processo levou oito meses para ser concluído.
Social, Antônio de Pádua, publicada no Boletim Geral da SDS
no último sábado (30) e levou em conta um relatório da
Corregedoria-Geral da secretaria, que abriu um procedimento
interno para investigar os PMs envolvidos após o caso vir à tona.
O processo levou oito meses para ser concluído.
O texto afirma que o capitão era quem comandava os policiais
militares mobilizados para acompanhar a realização do protesto
na PE-75 e negociar a desobstrução da via. O relatório indica que,
em determinado momento, visando a “debelar um grupo de
manifestantes de ânimos mais exaltados”, o oficial deu a ordem
para que o soldado Ivaldo efetuasse o disparo. O praça portava
uma espingarda com munição menos letal, segundo o processo.
militares mobilizados para acompanhar a realização do protesto
na PE-75 e negociar a desobstrução da via. O relatório indica que,
em determinado momento, visando a “debelar um grupo de
manifestantes de ânimos mais exaltados”, o oficial deu a ordem
para que o soldado Ivaldo efetuasse o disparo. O praça portava
uma espingarda com munição menos letal, segundo o processo.
Entretanto, mesmo com a alegação, na época, de que o disparo
foi feito com uma bala de borracha, Edivaldo ficou gravemente
ferido ao ser atingido na perna, conforme mostraram vídeos
compartilhados nas redes sociais. As imagens também flagraram
o capitão Ramon arrastando a vítima até uma viatura e dando-lhe
um tapa. O relatório da Corregedoria-Geral concluiu que o militar
]é “culpado” e “incapaz de permanecer integrado às fileiras da
corporação” por ter deixado de observar procedimentos institucionais
para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias,
por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido
conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe.
foi feito com uma bala de borracha, Edivaldo ficou gravemente
ferido ao ser atingido na perna, conforme mostraram vídeos
compartilhados nas redes sociais. As imagens também flagraram
o capitão Ramon arrastando a vítima até uma viatura e dando-lhe
um tapa. O relatório da Corregedoria-Geral concluiu que o militar
]é “culpado” e “incapaz de permanecer integrado às fileiras da
corporação” por ter deixado de observar procedimentos institucionais
para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias,
por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido
conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal,
o pundonor militar e o decoro da classe.
A conclusão será remetida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) para declaração da perda do posto e da patente do oficial.
Ainda segundo a portaria da SDS, após a publicação do acórdão
referente ao assunto, a decisão será encaminhada ao governador
Paulo Câmara para que se efetive a demissão.
(TJPE) para declaração da perda do posto e da patente do oficial.
Ainda segundo a portaria da SDS, após a publicação do acórdão
referente ao assunto, a decisão será encaminhada ao governador
Paulo Câmara para que se efetive a demissão.
Soldado
Já o soldado Ivaldo Batista será punido com 30 dias de prisão,
na esfera administrativa, e também pode perder a graduação militar,
caso seja condenado, na Justiça, a cumprir pena superior a dois
anos de prisão. O relatório da Corregedoria-Geral levou em conta
que seu envolvimento no caso se deu por sua obediência à ordem
do capitão Ramon para que atirasse no manifestante.
na esfera administrativa, e também pode perder a graduação militar,
caso seja condenado, na Justiça, a cumprir pena superior a dois
anos de prisão. O relatório da Corregedoria-Geral levou em conta
que seu envolvimento no caso se deu por sua obediência à ordem
do capitão Ramon para que atirasse no manifestante.
O soldado foi indiciado por homicídio culposo no inquérito
conduzido pela Delegacia de Goiana, da Polícia Civil, e por um
Inquérito Policial Militar (IPM). Quando foi remetido ao Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), entretanto, o caso foi
denunciado como homicídio com dolo eventual, uma vez que,
no entendimento da promotoria, foi assumido o risco de matar.
conduzido pela Delegacia de Goiana, da Polícia Civil, e por um
Inquérito Policial Militar (IPM). Quando foi remetido ao Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), entretanto, o caso foi
denunciado como homicídio com dolo eventual, uma vez que,
no entendimento da promotoria, foi assumido o risco de matar.
Processo
Na Justiça, a decisão mais recente é de agosto, quando o juiz Ícaro
Nobre Fonseca, da Vara Única da Comarca de Itambé, determinou
que o capitão e o soldado fossem afastados das atividades
nas ruas para “proteger a ordem pública” e evitar que os acusados
"sejam protagonistas de outra operação policial malograda".
Na época, a SDS afirmou que já vinha cumprido a decisão desde
que a investigação interna do caso passou a ser feita na
Corregedoria-Geral.
Nobre Fonseca, da Vara Única da Comarca de Itambé, determinou
que o capitão e o soldado fossem afastados das atividades
nas ruas para “proteger a ordem pública” e evitar que os acusados
"sejam protagonistas de outra operação policial malograda".
Na época, a SDS afirmou que já vinha cumprido a decisão desde
que a investigação interna do caso passou a ser feita na
Corregedoria-Geral.
Outros dois PMs também respondem na Justiça por participação na
ação em Itambé, mas tiveram o pedido para que fossem afastados
das atividades nas ruas negado pelo fato de o juiz considerar que
tiveram "participações mais passivas no episódio".
ação em Itambé, mas tiveram o pedido para que fossem afastados
das atividades nas ruas negado pelo fato de o juiz considerar que
tiveram "participações mais passivas no episódio".
Folha PE
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