
Presidente da FPF, Evandro Carvalho, declarou que alteração no resultado é “impossível”
O pedido de impugnação da final do
Campeonato Pernambucano, na qual o Sport conquistou o seu 41º título,
será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco.
Na tarde desta quinta-feira, o vice-presidente do TJD-PE, Vitor Freitas
Andrade Vieira, “recebeu” a petição impetrada pelo goleiro Luciano,
reserva do Salgueiro, e intimou a Federação Pernambucana de Futebol
(FPF-PE) para que não proceda com a homologação do resultado até o
julgamento do mérito da questão.
A decisão não significa, a priori,
nenhuma alteração imediata no resultado do Campeonato Pernambucano. Na
prática, Vitor Freitas, presidente em exercício do TJD-PE, atestou
“apenas” a admissibilidade da petição, análise meramente técnica. Com
isso, obedeceu ao que preconiza o artigo 84, §3º do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Diz o dispositivo, ao tratar sobre o pedido de impugnação: “O
Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao receber a impugnação, dará
imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da
respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue
o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da
impugnação.”
Trata-se, portanto, de uma decisão
“automática”, no caso de admitida para julgamento a ação de impugnação
de partida. No despacho desta quinta-feira, Vieira facultou à FPF o
oferecimento de manifestação quanto ao pedido feito por Luciano no prazo
de dois dias. O mesmo prazo foi dado para o Sport se manifestar. Após
isso, será aberto prazo para a Procuradoria se manifestar sobre o caso,
devendo, na sequência, a ação ser colocada na pauta do pleno para
julgamento.
Procurado pelo Superesportes,
Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana, informou que a
homologação do título ainda não foi feita, mas que não acredita em
mudança de resultado na vitória do Sport por 1 a 0, no Cornélio de
Barros. “Só homologamos 30 dias depois. Tem prazo para reclamações e só
depois desse prazo podemos fazer isso. Todo jogo em geral tem
reclamação, mas isso (anular a decisão) é impossível de ocorrer.
Felizmente ou infelizmente a decisão do árbitro é irrevogável”, afirmou
Evandro.
O presidente ainda declarou que a
reclamação acerca do posicionamento do árbitro assistente no lance que
resultou da anulação do gol marcado pelo Salgueiro, base do pedido
protocolado, não procede. “Essa reclamação não existe. Ele se posiciona
de onde ele acha que é melhor para ver o lance. Assistente e árbitro se
posicionam como querem. Esse critério é subjetivo. A regulamentação diz
que o árbitro deve escolher o melhor posicionamento. O bandeirinha do
mesmo modo”.
Nil Junior
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