Do Afogados Online
Tratam os autos do Relatório de Gestão
Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Tabira relativo ao exercício
financeiro de 2014, cujo responsável é o Prefeito Sr. Sebastião Dias
Filho. Do Relatório de Auditoria e da defesa.
O Relatório de Auditoria apontou que a
análise dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF dos 1º, 2º e 3º
quadrimestres de 2014 revelou que o Poder Executivo do Município de
Tabira deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da LRF, a
execução de medidas necessárias e suficientes para a recondução ao
limite máximo da sua Despesa Total com Pessoal – DTP.
Conforme se verificou no relatório de
Contas de Governo do exercício de 2010, Processo TCE-PE nº 1170077-4, o
comprometimento da RCL com despesas com pessoal atingiu o percentual de
62,79%, apresentando um excedente de 8,79%, que deveria ser eliminado
até o segundo período fiscal seguinte, através de medidas de restrição
de gastos, conforme determinado no art. 23 da LRF.
Entretanto o Poder Executivo do
município continuou na situação de reincidência da irregularidade por
todos os períodos fiscais compreendidos entre o terceiro quadrimestre do
exercício 2010 e o final do exercício 2014.
A Primeira Câmara Julgou irregular a
gestão fiscal do exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de
Sebastião Dias, prefeito do Município de Tabira, bem como aplicou ao
mesmo, multa no valor de R$ 36.720,00.
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