
Ação tem relação com convênio de 2010 com Ministério do Turismo
A União propôs à Justiça Federal a
execução extrajudicial contra o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira
Totonho Valadares com base no Acórdão nº 3612/2015-2C, oriundo do
Tribunal de Contas da União. Totonho foi condenado no Processo n
016.622/2014-6, a ressarcir os cofres públicos em R$ 200.749,78, e a
pagar uma multa de R$ 16.779,00, importâncias que, somadas, perfazem o
total de R$ R$ 219.226,18.
A condenação se deu por irregularidades
na prestação de contas do Convênio 739397/2010, Siafi 739397/2010,
firmado entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de
Afogados da Ingazeira/PE, tendo como objeto incentivar o turismo
interno, por meio de apoio à realização do evento intitulado “São João
de Afogados da Ingazeira”, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, imputando-lhe débito e multa. O convênio foi
firmado em 2010.
Essa execução cita declarações de
patrimônio do ex-prefeito como veículos. Reclama que, apesar da
condenação e o caráter definitivo – não há mais recurso – Totonhoe já
foi intimado fazer o pagamento pelo Tribunal de Contas da União, o que
ainda não ocorreu. “Diante da dilapidação patrimonial, estão preenchidos
os requisitos para adoção de medidas de urgência, antes da citação, com
o objetivo de assegurar a efetividade da execução”.
Requer a união em caráter liminar, que
se proceda ao bloqueio on line dos ativos financeiros (bacen jud) e a
decretação eletrônica de indisponibilidade dos veículos do Executado
(renajud), de modo a impedi-lo de sacar os valores depositados nas
instituições bancárias e de alienar os veículos registrados em seu nome,
além d citação para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da
importância de R$ 219.226,18, acrescida de todos os encargos legais,
inclusive custas, honorários advocatícios e demais cominações de
direito.
Também que conste no mandado de citação
a possibilidade de pagamento parcelado da dívida, na forma prescrita no
art. 916 do CPC/2015, ou seja, que no prazo de 15 dias, o executado
comprove o pagamento de 30% do valor em execução (inclusive custas e
honorários advocatícios) e requeira, expressamente, o parcelamento do
restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês.
Em dezembro de 2015,
em outra ação, o Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou
solicitação do MPF e chegou a bloquear bens do ex-prefeito, condenado
após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não
execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado
com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da
República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto
consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da
procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz
Felipe Mota Pimentel de Oliveira. Totonho decidiu por quitar o débito
em parcelas.
Nil Junior
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