Embora
seja obrigatório, menos de 25% dos imóveis rurais do Nordeste possuem,
atualmente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), desenvolvido pelo
Ministério do Meio Ambiente. Em Pernambuco, a situação é ainda mais
desafiadora, com apenas 2,24% das propriedades registradas. “Quem
estiver fora do Cadastro, até 2017, ficará impedido de acessar os
recursos financeiros do crédito agrícola e não poderá, também, fazer a
transferência do imóvel”, alerta o assessor político-pedagógico da
Diaconia no Sertão do Pajeú, Afonso Cavalcanti.
O
maior entrave para que o cadastramento avance, segundo o assessor, está
na alegação de estados e municípios de não disporem de capacidade
técnica e suporte capazes de executar a tarefa. “Eles têm orientado os
proprietários a contratarem o serviço de profissionais habilitados,
isentando-se da responsabilidade pelo serviço”, observa Cavalcanti.
Para
reverter esse quadro, a Diaconia realiza, a partir deste mês, o
cadastro das famílias ligadas à Associação Agroecológica do Sertão do
Pajeú (AASP), parceira da entidade, além de contribuir com orientações
para que outras famílias possam reivindicar acesso ao serviço gratuito,
através dos órgãos públicos nos municípios.
“Funcionários/as,
estagiárias e técnicos/as de campo de Assistência Técnica e Extensão
Rural (ATER) da Unidade Territorial da Diaconia no Sertão do Pajeú já
passaram por capacitação para auxiliar as famílias agricultoras nesse
trabalho. Estamos prontos para ajudá-los”, afirmou o assessor Político
Pedagógico, referindo-se ao momento de formação vivenciado, no último
dia 11, pela equipe em Afogados da Ingazeira. A capacitação foi
ministrada pelo auxiliar técnico Jucier Jorge (Técnico em Agropecuária).
CAR
- Desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, o CAR é um registro
eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade
integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de
Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e
remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Servirá de
instrumento de planejamento, sem o qual as propriedades não cadastradas
ficarão impedidas de acessar recursos financeiros do crédito agrícola e
não poderão fazer a transferência do imóvel.
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